ALIENAÇÃO PARENTAL

O livro tem por objetivo apresentar o tema alienação parental, de forma clara, para que o leitor seja capaz de obter informações para formar juízo de valor e convicção sobre o tema em comento.

A alienação parental como fato social ocorre desde tempos imemoriais, ocorre até mesmo na constância do casamento ou união estável, porém, somente com os estudos de Gardner na década de 1980, nos Estados Unidos da América, é que tal conhecimento foi sistematizado, esse autor a denominou de “Síndrome da Alienação Parental”.

No Brasil o tema foi logo estudado, mas pouco discutido nos anos seguintes, somente com a edição da Lei de Alienação Parental é que ganhou maior visibilidade e passou a ser mais debatido.

O estudo que ora se apresenta abordou o tema da alienação parental com delimitação de pesquisa no estudo da Lei de Alienação Parental – Lei nº 12.318 de 26 de agosto de 2010.

O objetivo geral é apresentar um estudo sobre a alienação parental em relação à lei que a regulamentou, isto é, ante a lei n. 12.318/2010.

Os objetivos específicos consistem em compreender como era a proteção contra a alienação parental antes da lei n. 12.318/2010, por meio de análise de jurisprudência. Entender como eram fundamentadas as decisões judiciais em relação à alienação parental e como esta lei impactou o ordenamento jurídico pátrio.

O que justifica a importância da pesquisa sobre o tema em apreço é o fato de que ao longo da história da humanidade o direito sofre diversas alterações, sendo, portanto, produto cultural da humanidade, como já o dizia Tobias Barreto. Esta pesquisa serve como substrato para entender o assunto em sua amplitude e complexidade, bem como servir de base e fundamento para futuras pesquisas sobre aspectos pontuais sobre a alienação parental.

Na dinâmica dos fatos relativos ao término de uma sociedade conjugal/familiar as crianças e adolescentes são as partes mais frágeis entre os envolvidos, pois estão em geral em meio ao conflito entre duas partes que são de igual modo amadas e importantes para a vida deles, sofrendo influências maiores daquele que possui a guarda.

Assim, diante do avolumar de casos o legislador pátrio promulgou a lei n 12.318/2011, tratando sobre a alienação parental, diante da lei nova, mas de tema não tão novo assim, surgem muitas dúvidas sobre o que é? Como se configura? Quais as consequências jurídicas e familiares dessa conduta? Diante de tantas indagações o texto se propõe a responder as que no presente momento forem factíveis.

A pesquisa realizou-se na área do Direito Civil, envolvendo o direito da criança e do adolescente, bem como o Direito de Família. Utilizou-se da legislação em vigor, bem como de estudo comparado da que a precedeu, bem como da jurisprudência dos Tribunais para qual se utilizou como ferramenta de pesquisa a rede mundial de computadores, popularmente conhecida como internet.

Este trabalho está dividido em oito seções as quais passaremos a descrever objetiva e sucintamente.

Na primeira seção temos breves reflexões sobre a evolução da família, dos institutos da separação judicial e do divórcio, bem como da alienação parental que se manifesta principalmente no acontecimento desses fatos. Buscou-se apresentar uma evolução histórica desses institutos desde suas criações até o período hodierno.

Já na segunda seção analisamos as primeiras impressões da Lei de alienação parental e o seu papel no seio da sociedade brasileira na atualidade.

Na terceira seção se discute o conceito de alienação parental, tanto o legal, apresentado pelo artigo 2º da Lei de Alienação Parental quanto o doutrinário, até mesmo sendo tecidas breves considerações sobre o aspecto psicológico do fenômeno.

Na quarta e quinta seção analisam-se as espécies de comprovação da ocorrência de alienação parental. Antes da lei havia a necessidade imperativa da realização de perícia multidisciplinar para a constituição de prova apta a atestar o fato, agora, após a edição da lei temos em rol exemplificativo, mas não taxativo, as condutas que configuram a prática de alienação parental.

Na sexta seção as principais questões processuais envolvendo o tema do presente trabalho são discutidas.

Na sétima seção produziu-se comentários sobre a perícia psicológica ou biopsicossocial que será determinada pelo magistrado quando se fizer necessário.

Na oitava seção temos as consequências da declaração da alienação parental que vão desde a declaração da ocorrência de alienação parental até, em último caso a suspensão da autoridade parental.

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